Como ficam as regras do contrato de experiência com a nova legislação
trabalhista?
O contrato de experiência tem
caráter temporário, mas não pode exceder 90 dias de duração
LEIA COM ATENÇÃO O CONTRATO DE TRABALHO, ANTES DE ASSINAR
O contrato de experiência tem caráter temporário, mas não pode exceder
90 dias de duração. Quando uma empresa admite um funcionário, geralmente,
a contratação é realizada por um período determinado, por meio do contrato de
experiência. Esta é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de caráter temporário e que não
poderá exceder 90 dias e está incluído na categoria dos contratos por prazo
determinado.
Este contrato,
apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas. Confira:
Registro do contrato na carteira de trabalho
O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um
prazo de até 48 horas. A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador
poderá tornar este acordo por prazo indeterminado.
Prazo do contrato de experiência
Como já mencionado, a legislação determina que o prazo máximo não exceda
90 dias. Já o prazo mínimo poderá ser acordado conforme a vontade das partes,
visto que não há uma observância legal específica que determine se deverá ser
de 10, 20 ou 30.
Deve-se ficar atento ao fato que a legislação trouxe mudanças para o
contrato temporário, mas que não se aplicam ao contrato de experiência. Por
exemplo, no que tange ao prazo de duração do contrato de trabalho temporário, a
vigência não poderá exceder ao prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por
até 90 dias, além do prazo de 180 dias.
A aplicação deste
prazo, portanto, não se aplica, ao período de experiência, que continua tendo a
sua limitação de até 90 dias.
Prorrogação do contrato de experiência
O contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez desde
que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Ou seja, se o contrato inicial entre as
partes for de 30 dias, poderá ser prorrogado por mais 30. Se o contrato for de
45 dias, poderá ser prorrogado por mais 45 dias. Em caso de descumprimento
desta norma, o contrato poderá ser considerado contrato por prazo
indeterminado, gerando novas obrigações ao empregador.
Prazo para acordar novo contrato
Conforme o artigo 452 da Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), um novo contrato de experiência
com a mesma empresa somente poderá ser celebrado após um prazo mínimo de seis
meses. A legislação também observa que a contratação deverá ser para uma função
distinta dá para qual o funcionário foi contratado anteriormente.
Direitos do trabalhador em contrato de experiência
O trabalhador (Funcionário (a))
em contrato de experiência tem direito a todos os benefícios previstos pela
legislação e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva, como
salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras etc.,
periculosidade, insalubridade, entre outros.
(Saiba mais: A Contuflex discute quais
trabalhadores têm direito ao adicional de insalubridade e como atuar nesses ambientes – Patrocinado)
Empregada gestante e licença saúde
Se a empregada for admitida grávida ou durante o período do contrato de
experiência engravidar, terá sua estabilidade assegurada, por força da lei, até
cinco meses após o parto. Este direito tem seu entendimento previsto no art.10, inciso II, alínea b, da
Constituição Federal.
Uma das questões pontuais que gera dúvidas frequentes é em relação à
licença saúde. Durante o período do trabalho temporário, caso o funcionário
fique doente, a empresa será responsável pelos primeiros 15 dias de
afastamento. Ocorrerá a suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença
somente a partir do 16º dia de afastamento. Neste caso, após a alta médica
previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do
contrato.
Rescisão do contrato de experiência e direitos do trabalhador
Lembre-se que após a data do término de experiência, se houver
continuidade da prestação serviço, o contrato de trabalho será automaticamente
levado à categoria de contrato por prazo indeterminado. Se o término do
contrato ocorrer a termo (na data determinada), o trabalhador receberá o saldo
salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.
Neste caso, por tratar-se de um contrato por prazo determinado, não
haverá aviso prévio, e nem indenização referentes aos 40% do FGTS.
No entanto, se a rescisão do contrato for antecipada e sem justa causa
por iniciativa do empregador, o trabalhador fará jus à metade da remuneração
que teria direito até o final do contrato. Se a rescisão for pela vontade do
empregado antes do término compactuado, este deverá indenizar o empregador.
Ainda há a possibilidade de uma cláusula que assegure o direito recíproco de
rescisão.
Como vimos antes, o contrato temporário prevê mais de uma modalidade de
rescisão, com direitos e deveres distintos. Confira abaixo um check-list dos
direitos e deveres de ambas as partes em cada situação prevista pela
legislação:
Término normal do contrato de experiência
• Saldo de salário (se houver);
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais + 1/3;
• Recolhimento do FGTS (com
direito ao saque);
Rescisão antecipada do contrato de experiência
1- Com cláusula assecuratória
A parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de
pagar à outra o aviso prévio. A cláusula assecuratória prevê a aplicação das
regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT.
2 - Sem cláusula assecuratória:
Por iniciativa do empregador sem justa causa:
• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais + 1/3;
• Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);
• Multa de 40% sobre o montante do FGTS;
• Metade da remuneração a que o
empregado teria direito até o fim do contrato. Por iniciativa do empregador com
justa causa:
• Saldo de salário; • Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque);
Por iniciativa do empregado
• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais + 1/3
• Indenização em favor do empregador
(o valor será limitado ao que o empregado teria direito na mesma situação)
• Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços) (sem direito ao saque).
Tenha sempre em mente que as normas que se aplicam a este período de
experiência devem ser descritas com clareza e objetividade para que ambas as
partes tenham mecanismos eficientes para avaliar essa fase de adaptação. Visto
que a melhor forma de encerrar o contrato de experiência, de fato, será por
meio de uma promissora relação de trabalho, que poderá ter continuidade com o
contrato por prazo indeterminado.
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