sábado, 28 de março de 2015

VC VAI FICAR DE BOCA ABERTA

Assiste a este vídeo gravado pelos olhos do fantástico pianista Jason Pelsey enquanto ele realiza um improviso completamente alucinante sentado aos “comandos” do seu piano. É realmente impressionante ver a velocidade com que ele toca nas teclas e como vai alternando em estilos sem cometer qualquer erro (pelo menos que eu consiga perceber).
Vale a pena assistir!
VEJA QUE VÍDEO INCRÍVEL - O NÚMRO 01 NO PLANETA TERRA 
Dan Osman morreu (Desencarnou) em 23 de Novembro de 1998, aos 35 anos de idade, após a sua corda de segurança ter falhado enquanto executava um "rope jump" de uma famosa formação rochosa no Parque Nacional de Yosemite.4
Osman regressara a Yosemite para desmantelar a torre usada para os saltos, mas aparentemente decidiu fazer vários saltos ao longo de alguns dias antes do o fazer.3 O acidente foi investigado pelo Serviço Nacional de Parques com a assistência de Chris Harmston, gestor da garantia da qualidade da Black Diamond Equipment. Harmston concluiu que uma mudança no ângulo do local do salto provavelmente levou ao cruzamento e enredamento das cordas, conduzindo ao corte da corda por derretimento.5
Miles Daisher, que estava com Osman quando este saltou, afirmou que as cordas usadas tinham sido expostas a condições atmosféricas inclementes - incluindo chuva e neve - durante mais de um mês antes do salto fatal, mas que as mesmas haviam sido usadas em vários saltos mais curtos nesse dia e no dia anterior.3
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Daniel Eugene Osman, mais conhecido como Dan Osman ou simplesmente Dano (11 de fevereiro de 1963  Parque Nacional de Yosemite, 23 de novembro de 1998),1 2 foi um praticante de desportos radicais norte-americano, famoso por praticar perigosas modalidades de montanhismo como o "free solo" (montanhismo sem cordas ou outro equipamento de segurança) e o "rope jumping" (salto de desfiladeiros ou falésias, caindo várias dezenas de metros até ser parado por uma corda de segurança), no qual possuía um recorde de mais de 300 m.
Era conhecido por ter um estilo de vida boémio, trabalhando como carpinteiro em part-time e vivendo no Lago Tahoe, na Califórnia. Osman foi a estrela de diversos vídeos de montanhismo, que trouxeram o "free solo" a um público mais amplo. Deixou uma filha, Emma Osman.3

MACONHA - ERVA MEDICINAL, CURA

 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal está discutindo a redução da maioridade penal e o tema é considerado prioritário pela Bancada da Bala.  A votação da Proposta de Emenda Constitucional PEC 171/93 foi adiada, mas a discussão continua quente no congresso e também na sociedade civil. Separamos aqui 18 motivos que explicam porque reduzir a maioridade penal não resolve o problema na segurança pública.
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional. Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe, resta ser cumprida
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade. Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%. A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil). O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”. Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade. Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro. Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente. A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens. O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população. A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção. Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude. O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos. Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA! A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto. No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo. O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante. A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência.
Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado. Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular. Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional. Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas. Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais. Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado. Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional. Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos. Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos. Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país. Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.

quinta-feira, 12 de março de 2015

"DEUS NÃO ESTÁ MORTO"

VEJA ESTE VÍDEO
DEUS NÃO ESTÁ MORTO
Essa é uma das senas impactanters do Filme  "Deus não está morto" onde o filho humilha a Mãe com problemas Alzhaimer e para sua surpresa acaba ouvindo o que não esperava 
Ultimamente, nas redes sociais, uma profusão de mensagens “Deus não está morto” ou “God’s not dead” tomou conta de muitas timelines. Curiosamente, todas elogiando o filme que carrega o mesmo nome – que já estreou no Netflix e chegará em alguns cinemas nacionais ainda nesta semana. Se você ainda não sabe o que se trata, confira o trailer:
Com prefácio de Augusto Cury, Deus não está morto chega ao Brasil
Obra escrita por Rice Broocks traz provas da existência e da ação de Deus num mundo de descrentes
“Eu já me atormentei demais tentando provar para mim mesmo que Deus não existia. Tentei de todas as formas desconstruir Deus da minha psique. Entretanto, depois de milhares de análises compreendi que o “nada existencial” é eternamente estéril. A existência só pode ser construída a partir da própria existência. Deus, portanto, deixou de ser uma pequena hipótese”, Augusto Cury.
É com essas e outras palavras que o escritor best seller brasileiro prefacia um livro polêmico que acaba de chegar ao Brasil: Deus não está morto – Provas da existência e da ação de Deus num mundo de descrentes. Com ele o autor Rice Broocks – fundador do ministério Every Nation com mais de mil igrejas espalhadas em sessenta países e doutor em Missologia – procura trazer constatações sobre os manifestos do Senhor no dia a dia das pessoas.
Para desenvolver suas argumentações, Broocks se utiliza de importantes estudiosos ateístas internacionais, entre eles Richard Dawkins e Christopher Hitchens, desconstruindo seus argumentos céticos. “Em seu livro Deus, um delírio, Richard Dawkins afirma que Deus deve ser uma ilusão, porque Deus não poderia existir. Dawkins, que talvez seja o mais famoso ateu do mundo, faz a afirmação de que, embora o universo pareça ter sido projetado, não o poderia ser porque, ainda que o fosse, restaria a pergunta ‘Quem projetou o projetista?’. Esse é um exemplo da posição irracional e inflexível da mente ateísta”, diz ele.
Simples para quem se dispõe a crer e complexo para as mentes puramente científicas, o conceito de um Criador e Sustentador de todo o universo já suscitou as mais diversas reações ao longo da História. Se a morte de Deus um dia foi decretada pela intelectualidade, a experiência de milhões atesta e reafirma a vitalidade do cristianismo diariamente. Diante disso, dá para imaginar um acordo entre ciência e fé quanto a esse tema? Rice Broocks garante que sim.
Neste livro, trata de uma fé intelectualmente satisfatória e, ao mesmo tempo, espiritualmente realizadora. São 10 capítulos e notas complementares nos quais ele fala sobre o sentido e propósito da vida, o testemunho das escrituras, a ressurreição de cristo e apresenta provas vivas da existência divina, citando dados, pesquisas e referência contundentes de nações do mundo inteiro.
Endossos:
Este é simplesmente o mais conciso, contundente e abrangente ar­gumento a favor da existência de Deus e da verdade do cristianis­mo escrito em anos recentes. Citando ateístas de Richard Dawkins a Christopher Hitchens, Rice Broocks derruba, com inteligência e graça, a tolice do naturalismo baseado em Darwin.
Com encontros que variam de uma conferência ateísta em Melbourne, Austrália, à tenda de um médium em Nova Orleans, Rice descreve seus muitos diálogos sábios e compassivos com incrédulos. Este livro oferece um brilhante raio de esperança para os cristãos desmoralizados pelos recentes ataques dos adoradores da incredulidade.
— David Aikman, autor de The Delusion of Disbelief [O delírio da descrença] e de One Nation Without God? [Uma nação sem Deus?]
Quando uma voz confiante explica o evangelho de Jesus, de modo a responder às questões de uma era, vidas são mudadas. O Reino de Deus avança. As trevas do ceticismo são repelidas. O livro Real Christianity [Cristianismo verdadeiro], de William Wilberforce, conseguiu isso.
O mesmo fez C.S. Lewis, com seu Cristianismo puro e simples. Agora Rice Broocks nos dá Deus não está morto, um livro que segue essa grande tradição. Ele responde aos argumentos su­perficiais dos neoateus, anima os cristãos a confiarem no evange­lho e os equipas com armas para as batalhas de nosso tempo, tanto espirituais quanto intelectuais. Ele tem a experiência, a formação acadêmica, o humor e a paixão do guerreiro, e os coloca todos nes­tas páginas. Este é o toque de trombeta de que precisávamos para uma defesa vigorosa do evangelho.
— Stephen Mansfield, autor de livros da lista dos mais vendidos do The New York Times
Sobre o autor: RICE BROOCKS é um dos fundadores do ministério Every Nation, que conta com mais de mil igrejas espalhadas em sessenta países. É doutor em Missiologia pelo Fuller Theological Seminary, na Califórnia (EUA). Vive em Franklin, no Tennessee, com a esposa e os cinco filhos.

domingo, 1 de março de 2015

O PARQUE + INCRÍVEL DO MUNDO

As 10 maiores montanhas russas do mundo
As montanhas russas são desafios radicais que o homem e criou para experimentar o poder da força G. É difícil dizer com certeza, quais são as maiores e mais radicais, devido à vários fatores e peculiaridades de cada uma, pois há de considerar velocidade, altura, comprimento, força G, giros, etc. Foram escolhidas estas 10, mas muitas outras que também são ótimas ficaram de fora.
1 - Millenion Force
Millennium Force é uma montanha russa do parque Cedar Point, em Sandusky, Ohio, Estados Unidos. Foi o maior investimento da história do parque em US$ 25 milhões. Após a sua conclusão, em 2000, o Millennium quebrou ou ajudou a quebrar 10 recordes mundiais.
Abertura = 13 de maio de 2000
Altura = 94 metros
Comprimento = 2010 metros
Velocidade = 150 km/h
2 – Leviathan
Leviathan é uma montanha-russa da seção Faire Medieval do parque País das Maravilhas do Canadá, em Vaughan, Ontário, Canadá.
Abertura = 27 de abril de 2012
Altura = 93 metros
Comprimento = 1672 metros
Velocidade = 148 km/h
3 – KingDa Ka
Kingda Ka é uma montanha-russa de aceleração localizada no parque Six Flags Great Aventura, em Jackson, New Jersey, Estados Unidos. É montanha-russa mais alta do mundo com 139 metros.
Abertura = 21 de maio de 2005
Altura = 139 metros
Comprimento = 950 metros
Velocidade = 206 km/h
4 – Top Thrill Dragster
Top Thrill Dragster é uma montanha-russa de aceleração do parque Cedar Point, em Sandusky, Ohio, Estados Unidos.
Abertura = 01 de maio de 2003
Altura = 130 metros
Comprimento = 850 metros
Velocidade = 190 km/h

5 – X flight
X-Flight é uma montanha russa da seção Country Fair do parque Six Flags Great America, em Gurnee, Illinois, Estados unidos.
Abertura = 16 de maio de 2012
Altura = 37 metros
Comprimento = 910 metros
Velocidade = 89 km/h

6 – The incribele rulk
Incrível Hulk é uma montanha-russa do parque Islands of Adventure, em Orlando, Flórida, EUA.
Abertura = 28 de maio de 1999
Altura = 34 metros
Comprimento = 1100 metros
Velocidade = 108 km/h

7 – Manta
Manta é uma montanha-russa no parque SeaWorld, Orlando, Flórida, estados unidos.
Abertura = 22 de maio de 2009
Altura = 43 metros
Comprimento = 1024 metros
Velocidade = 90 km/h

8 – Colossus
Colossus é uma montanha russa de madeira da seção Colossus County Fair do parque Six Flags Magic Mountain, em Valencia, Califórnia, estados unidos.
Abertura = 29 de junho de 1978
Altura = 38 metros
Comprimento = 1318 metros
Velocidade = 99 km/h
Assísta o vídeo da montanha russa Colossus...

9 – Kraken
Kraken é uma montanha-russa do parque SeaWorld, em Orlando, flórida, Estados Unidos.
Abertura = 01 de junho de 2000
Altura = 45 metros
Comprimento = 1273 metros
Velocidade = 105 km/h

10 – Sheikra
SheiKra é uma montanha-russa do parque de diversões Busch Gardens Africa, em Tampa, Flórida, Estados Unidos.
Abertura = 21 de maio de 2005
Altura = 61 metros
Comprimento = 972 metros
Velocidade = 113 km/h