O BRASIL NÃO FAZ ACONTECER
Presidência da República Casa Civil -
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 9.696, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998.
Artigo.
3º - Compete ao Profissional de Educação Física, coordenar, planejar,
programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar
trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de
auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados,
participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar
informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades
físicas e do desporto.
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(4376 bytes) - Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos
Jurídicos DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo: nº 84, incisos IV e
VI, e ainda tendo em vista o disposto no artigo: nº 37 da Constituição, bem como nos
artigos. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e nos artigos.
10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de Junho de 1992.
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