sexta-feira, 25 de maio de 2018

BRAZIL/LISARB

O BRASIL NÃO FAZ ACONTECER
BEM VINDOS AO BRAZIL/LISARB EDUCAÇÃO FÍSICA
 
Presidência da República Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.696, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998.
Artigo. 3º - Compete ao Profissional de Educação Física, coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Brastra gif (4376 bytes) - Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo: nº 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no artigo: nº 37 da Constituição, bem como nos artigos. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e nos artigos. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de Junho de 1992.

Nenhum comentário:

Postar um comentário