VC SABIA?
Atualização: o governo divulgou que o saque poderá ser feito a partir de
março de 2017. O cronograma seguirá o aniversário de cada trabalhador e pode
haver limites para saques em contas com saldo maior.
Entenda aqui como funciona e
quem tem direito de sacar o FGTS de contas inativas.
O governo da União fez um anúncio na quinta-feira, dia 22, de algumas
medidas com o intuito de estimular a economia interna. Mais de dez milhões de
trabalhadores poderão sacar todo o dinheiro que se encontrava bloqueado em
contas do FGTS, somente as inativas. O valor total pode bater os R$ 30 bilhões.
O presidente Michel Temer anunciou a medida durante um café da manhã no
Palácio do Planalto. O governo pretende injetar R$ 30 bilhões na economia
interna.
O trabalhador terá o direito de realizar o saque do dinheiro
de suas contas inativas do FGTS e utilizar da forma que preferir.
Segundo o Governo tal medida não irá trazer riscos para os setores que
fazem uso do dinheiro do FGTS, como mobilidade urbana, saneamento e habitação,
por exemplo. De acordo com Temer é a injeção de recursos que vai movimentar e
vai mobilizar a economia e conforme os cálculos realizados pelo Planejamento, o
valor corresponde a aproximadamente 0,5% do PIB do país.
Até o momento, o trabalhador que tinha saído de um emprego por meio de
um pedido demissão só podia realizar o saque do valor do Fundo de Garantia
depois de três anos sem estar empregado com carteira assinada. Tal prazo não
existirá mais para os que pediram demissão até o dia 31 de dezembro de 2015.
A partir de agora, o trabalhador poderá sacar seu Fundo de Garantia
mesmo que já se encontre registrado em um outro emprego. Porém, lembre-se que o
trabalhador não terá o direito de sacar o FTGS de uma conta que se encontre
ativa, isto é, com dinheiro sendo depositado pelo empregador atualmente. Não tem
direito ao benefício também os que pediram demissão no ano de 2016.
Não terá limite para saque destas contas inativas e poderá ser retirado
o valor integral. Boa parte das contas, que hoje estão inativas no Brasil, 86%,
possuem saldo de cerca de um salário mínimo.
São diversas as formas para descobrir quais contas estão inativas e
também qual o saldo disponível nelas. Pode-se fazer o download do aplicativo do
FGTS em seu celular. Então depois de instalado, é necessário informar o
NIS/PIS, que é a inscrição social. Esse número pode ser encontrado no extrato
do FGTS, Cartão do Cidadão ou na carteira de trabalho.
Saque de FGTS de Contas Inativas – Prazo para Pagamento
Saque do FGTS Inativo começa
neste mês de março de 2017
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é
um velho conhecido dos que já estão no mercado de trabalho há algum tempo.
Foi anunciado no dia 20 de fevereiro que
os trabalhadores terão direito a sacar o valor correspondente a
contas inativas até o dia 31 do mês de dezembro de 2015.
Como saber se minha conta está inativa?
É muito simples. Uma conta se torna inativa a partir do momento que
deixa de receber depósitos por parte da empresa que te contratou. Enquanto você
presta serviço sob registro em uma empresa, ela faz depósitos em sua conta
FGTS, quando acontece uma extinção do contrato por algum motivo, a empresa
deixa de fazer esses depósitos, tornando assim, sua conta inativa.
Quem pode realizar o saque?
Todos os trabalhadores que possuem contas inativas até 31 de dezembro de
2015. Mesmo que você esteja empregado atualmente, pode fazer o saque
equivalente a todas as contas inativas. Não é possível apenas realizar saques
em contas ativas, ou seja, você não poderá retirar o valor correspondente à
conta que o seu empregador atual alimenta.
Qual o prazo para retirar o dinheiro correspondente da minha conta
inativa?
O período de saque se dará entre 13 de março e 14 de julho de 2017. Não
existe um limite para saque, portanto, você pode realizar a retirada do
dinheiro de todas as suas contas inativas de uma vez.
Como saber se você tem saldo em conta inativa para realizar a retirada?
Para saber se você possui valor para realizar algum saque referente a
contas inativas de FGTS, basta identificar o número do seu NIS em sua carteira
de trabalho (trata-se do seu PIS ou Pasep), acessar o site oficial da Caixa
Econômica Federal e logar no sistema. Feito isso, será possível visualizar o
extrato dos lançamentos dos últimos seis meses.
Posso pedir adiantamento do meu saldo FGTS?
Existem alguns bancos que
trabalham com essa possibilidade. O Santander, por exemplo, oferece a opção de
adiantamento do FGTS para correntistas. Entretanto, esse adiantamento sofre a
cobrança de juros, portanto, é importante analisar a real necessidade desse
adiantamento, a fim de não se envolver em dívidas desnecessárias.
Herdeiros podem sacar o FGTS Inativo de pessoas falecidas
Herdeiros devem procurar uma
agência da Caixa para solicitar o resgate do dinheiro das contas inativas do
FGTS no caso da pessoa que tem o direito já ser falecida
A partir do próximo dia 10 desse mês de março,
os brasileiros que possuem o direito já devem começar a sacar o dinheiro referente ao FGTS de contas inativas,
liberados de forma extraordinária como medida de combate a crise econômica do
país.
O saque de FGTS de contas inativas pode ser feito por pessoas que tenham
trabalhado com carteira de trabalho registrada e que pediram demissão ou que
foram demitidas por justa causa, ficando assim impossibilitadas de receberem as
parcelas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nesse sentido, esse saldo
fica retido em contas nos nomes desses trabalhadores e lhe eram devolvidos
quando estes se aposentam, ou sofrem de doença grave ou ainda adquirem casa
própria.
Dessa forma, quem possui o direito ao saque deve consulta o calendário
do FGTS de contas inativas e verificar a data em podem realizar o saque. A
Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo pagamento de FGTS aos
trabalhadores, desenvolveu o calendário de vencimentos considerando a data de
aniversário dos beneficiados. Contudo, os pagamentos se encerram no dia 31 de
julho de 2017.
Ainda existem muitas pessoas com dúvidas, e uma das dúvidas que tem
levado as pessoas às agências da Caixa é o fato de haver pessoas que possuem
esse direito e estas já serem falecidas.
Diante dessa situação em que o portador de conta inativa de FGTS já ser
falecido, a Caixa recomenda que o cônjuge ou herdeiro procure uma agência da Caixa solicitando esse resgate.
Para isso será necessário a apresentação da carteira de trabalho do
falecido, que é o titular da conta inativa, além de documento de identidade de
quem for realizar o saque.
Contudo, se a família não possuir o documento de inventário do titular
da conta, a recomendação é de que os interessados compareçam no Instituto
Nacional de Seguro Social e solicitem a emissão de uma declaração que afirma
não existir dependentes preferenciais.
Caso o titular da conta possua
filhos de menor idade, quem for realizar o saque deve apresentar a carteira de
identidade e CPF desses herdeiros, a fim de que os valores sejam repartidos e
depositados em contas poupança desses menores, para quem quando atinjam a maior
idade possam sacá-lo.
Brasileiros que moram fora do
Brasil podem sacar o FGTS Inativo Brasileiros que estão fora do país possuem o
direito de sacar o FGTS de contas inativas. Confira como fazer a solicitação
Os brasileiros que estiverem fora do país também possuem o direito a realizar o saque do saldo de FGTS –
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – em suas contas que se encontram inativas até o fim do ano de 2015,
de acordo com o calendário de pagamentos publicado pelo Governo Federal, porém
precisam estar atentos às regras divulgadas
pela própria Caixa Econômica Federal. São diferentes as regras para quem é
correntista do banco e para quem não tem conta na Caixa.
A partir do mês de março, um pouco mais de 30 milhões de cidadãos terão
o direito ao saque do dinheiro. Conforme o governo federal divulgou,
encontram-se mais de R$ 43 bilhões parados nas referidas contas e a União
estima que, do valor total, cerca de R$ 34 bilhões serão retirados pelos
cidadãos até o dia 31 de julho.
Caso você seja correntista da Caixa:
O cidadão que estiver fora do Brasil e possua uma poupança ou conta
corrente na Caixa poderá optar por receber o dinheiro através de transferência
automática, sem ser necessário ir até o consulado.
Caso você não seja correntista da Caixa:
Se o trabalhador não tem uma conta na Caixa, o mesmo precisa obter um
formulário chamado "Solicitação de Saque do FGTS" no próprio site da
Caixa e então comparecer diretamente em algum consulado do governo brasileiro e
apresentar tal documento que deve estar devidamente preenchido, portando os
documentos (original e cópia) que comprovem o direito de realizar o movimento
da conta vinculada.
De acordo com informações da Caixa Econômica, o documento de solicitação
tem de ser assinado diante de um representante do consulado. O saldo será
creditado diretamente na conta bancária do titular. Se por algum motivo o
cidadão não possuir uma conta bancária no Brasil, o mesmo poderá fazer a
indicação de uma conta de uma pessoa de confiança.
O valor será liberado em no
máximo 15 dias úteis depois da entrega dos documentos, a qual está condicionada
à certificação das condições exigidas para que seja movimentada a conta
vinculada do FGTS.
Prazo para realizar o saque das
Contas Inativas do FGTS A data limite para realizar o saque das Contas Inativas
do FGTS é dia 31 de julho de 2017.
Em dezembro do ano passado o presidente da república Michel Temer fez um
pronunciamento em que liberava a partir de 2017 o saque do saldo das contas inativas do FGTS. Após esse
pronunciamento milhões de brasileiros passaram a acessar o site da Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelos
pagamentos do Fundo Garantidor por Tempo de Serviço, para obter informações e
verificar se possuíam esse direito.
Passados dois meses, o Governo Federal junto à Caixa publicou no último
dia 14 o Calendário com as datas dos vencimentos. Segundo esse cronograma todos
os saques devem acontecer em um período de 5 meses, que começa no dia 10 do mês de março e se encerra no dia 31 do mês de julho.
A expectativa é de que sejam sacados durante esse tempo cerca de 40
bilhões de reais. Considerando o fato de ser um prazo relativamente curto, a
Caixa Econômica Federal anunciou que durante esse tempo irá abrir suas agências duas horas mais cedo. Além disso, ainda está sendo
estudado o fato de as agências também se mantiverem abertas nos finais de
semana, algo ainda a ser discutido. Nesse sentido, para que não haja muitas
dúvidas e nem qualquer tipo de dificuldades em relação ao FGTS de contas
Inativas, foi criado um site para dar todas as informações necessárias sobre o
tema que é o www.caixa.gov.br/contas inativas.
A Caixa recomenda que aqueles que possuem o direito de sacar o dinheiro
do FGTS de contas inativas fiquem atentos a data no calendário, que é baseado
considerando a data de nascimento dos beneficiados. Nesse sentido, a
instituição ainda deixa claro que a data limite para realizar o saque é no dia
31 do mês de julho de 2017. Ao passar essa data ninguém mais poderá realizar o
saque, mesmo quem possui esse saldo.
O dinheiro que quem não fazer a
retirada até essa data limite será automaticamente transferido para o FAT, que
é o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Dessa forma, se você já verificou e já sabe
que possui um saldo a ser sacado, consulte o calendário na página da Caixa e
aguarde a sua vez de sacar. Planeje-se e não deixe de sacar na data certa, isso
é bom para o Brasil e melhor para você.
FGTS Contas Inativas – Dúvidas
e Informações Veja abaixo todas as informações importantes sobre o Saque do
FGTS em Contas Inativas. O Que é FGTS
O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que foi gerado com o
intuito de resguardar o trabalhador despedido sem justa causa, através da
abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal com vínculo ao contrato de
trabalho. Onde o empregador tem obrigação de todo o início de mês, depositar o
equivalente a 8% do salário do funcionário, como fundo.
O FGTS é composto pela totalidade desses depósitos mensais e esses
montantes são dos empregados que, em algumas circunstâncias, podem sacar estas
quantias depositadas em seus nomes.
Saque em Contas Inativas
Possuem o direito de sacar as contas inativas de FGTS, todos os
funcionários que pediram rescisão de contrato ou tiveram seu contrato de
trabalho rescindido por justa causa até 31/12/2015
Quem tem Direito
Qualquer trabalhador com contrato de trabalho formal, inclusive atletas
profissionais, trabalhadores rurais, avulsos, temporários e safreiros (que
trabalham somente na época da colheita) possuem direito ao FGTS.
Aplicativo para Celular
FGTS Caixa é o aplicativo que auxilia o trabalhador a observar sua conta
FGTS com muito mais facilidade. Com esse App o trabalhador pode verificar os
depósitos em sua conta FGTS, deixar atualizado o seu endereço e identificar os
pontos de atendimento mais aproximados. Tudo pelo seu telefone.
A Caixa disponibiliza o aplicativo para realizar download gratuito, para
Android na Google Play, para iPhone na Apple Store e para Windows no Windows
Store.
Como acompanhar seu FGTS
Com o aplicativo, o trabalhador recebe mensagens pelo celular,
informando sobre os movimentos em sua conta com vínculo ao FGTS. Esses SMS
avisam sobre o valor depositado mensal pelo empregador, o saldo atual com juros
e correções monetárias e quando tiver o saque liberado. Seguirá sendo emitido
normalmente, por meio dos Correios, um demonstrativo anual do FGTS, com as
informações referentes as movimentações do ano.
Como Atualizar o Endereço
Esta função pode ser acessada no aplicativo, pelo trabalhador,
informando o seu NIS (PIS/PASEP) e sua senha da Internet já cadastrada ou com a
utilização da Senha Cidadão. Nesta função é possível atualizar o seu endereço,
caso seja necessário, mantendo suas informações sempre atualizadas.
Como sacar (Documentos Necessários e Saque do Saldo do FGTS)
Os documentos principais necessários para sacar o FGTS são: documento
oficial de identificação (RG), carteira de trabalho e número de inscrição no
PIS/PASEP. O saque de valor inferior ou igual a R$ 1.500,00 podem ser
realizados em lotéricas, em correspondentes Caixa Aqui e nos caixas eletrônicos,
para pessoas que tenham o cartão do cidadão e senha. Para valor acima de R$
1.500,00, somente nas agências da Caixa.
Calendário para Saque das
Contas Inativas:
Dinheiro das Contas Inativas do
FGTS Transferência para outros bancos quem tem direito a receber o dinheiro das
contas inativas do FGTS pode solicitar junto à Caixa, gratuitamente, a
transferência eletrônica para outro banco
A Caixa Econômica Federal anunciou na última
terça-feira, dia 14 de fevereiro, mais uma medida que busca facilitar o acesso,
por parte dos trabalhadores, aos recursos que estão disponíveis para saque em contas inativas do FGTS. Isso porque os
beneficiados que possuírem conta corrente ou poupança em
algum outro banco irão poder solicitar, gratuitamente, a transferência eletrônica do dinheiro.
Quem quiser utilizar do recurso, precisa fazer o pedido pessoalmente em
um dos caixas, logo que o for liberar o seu saldo. Para valores de no máximo R$
10 mil, a transferência é possível apenas com a apresentação da carteira de
identidade.
Acima do valor citado, ainda é preciso apresentar a carteira de trabalho
ou comprovante de rescisão de contrato de trabalho que está vinculado à conta
inativa. A medida foi tomada por motivos de segurança, principalmente para os
trabalhadores que possuem grandes valores a serem sacados. Dessa forma,
evita-se que as pessoas saiam das agências com quantias gigantescas de dinheiro
em espécie, chamando a atenção de assaltantes.
Quem não for correntista da Caixa Econômica ou de qualquer outro banco,
bem como não possui o Cartão Cidadão, poderá sacar o seu saldo do FGTS, em
espécie, diretamente em uma das agências.
Para quem preferir abrir uma conta corrente ou conta poupança na Caixa,
precisa fazê-lo antecipadamente à abertura da temporada dos saques, acontecendo
esse na data de 10 de março. Com isso, os recursos serão automaticamente
depositados, na opção da poupança, e de forma simplificada, no caso de conta
corrente.
Com isso, facilita-se todo o procedimento e o acesso ao saldo do FGTS
inativo aos correntistas da Caixa. Quem possuir conta corrente no banco, tanto
titular como conjunta, precisará autorizar a Caixa para a realização do
depósito. Já aqueles que possuírem a poupança, esse procedimento não será
necessário, pelo fato de que o depósito será feito no ato da liberação.
E quem possuir o Cartão Cidadão e tiver saldo de até R$ 3 mil para
sacar, poderá realizá-lo em qualquer agência Caixa, tanto em canais parceiros
do banco, como é o caso das lotéricas e dos correspondentes bancários, como de
atendimento que são próprios para isso. Para quantias acima do valor citado,
somente serão possíveis os saques em agências.
Quem tiver alguma dúvida sobre a medida adotada, maiores esclarecimentos
poderão ser realizados por um telefone
disponibilizado para isso, o 0800-726-2017. Muito importante ressaltar que,
além disso, ainda podem sanadas pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou
diretamente em uma agência.
FGTS Inativo – Caixa pode
Depositar Crédito Automaticamente nas Contas Medida pode ser realizada para
aliviar o grande fluxo de trabalhadores buscando o benefício nas agências
Desde o anúncio feito pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano
passado, milhões de brasileiros não veem a hora de poder retirar o dinheiro do FGTS inativo, que chega em uma excelente
hora por causa da crise que o país enfrenta.
Em meio à expectativa da publicação do calendário com as datas dos
vencimentos e também as dúvidas de muitos brasileiros, a Caixa Econômica Federal estuda a possibilidade de criar um
site que possua somente informações sobre o FGTS de contas inativas,
onde os brasileiros poderão se informar sobre tudo que envolve o assunto,
inclusive verificarem se possuem o direito a receber esse saldo, com as datas
para realizar o saque e o tempo em que o dinheiro estará à disposição.
A ideia da criação dessa página na internet surge a partir do momento em
que se percebeu que um elevado número de brasileiros ainda possui muitas
dúvidas em relação ao FGTS de contas inativas e muitas vezes não sabem como
consultar o site da Caixa, que atualmente é quem tem essas informações. Nesse
sentido uma página específica para o tema facilitaria muito para essas pessoas.
E para facilitar ainda mais, a Caixa também estuda o
fato de manter as agencias abertas nos fins de semana, para assim
oferecer atendimento para as pessoas que possuem o direito ao saque, a fim de
otimizar esse processo, já que são milhões de brasileiros que possuem esse
direito e o prazo a princípio determinado para que os pagamentos sejam feitos é
de um ano.
Os pagamentos, segundo o calendário divulgado no dia 14 desse mês, têm
início no dia 10 do mês de março. É possível que haja uma solenidade em
Brasília para a divulgação oficial do calendário e do site do FGTS de contas
inativas.
Os vencimentos do Fundo Garantidor por Tempo de Serviço inativo serão
pagos da mesma forma que o benefício do PIS/PASEP é pago, considerando a data
de nascimento das pessoas que possuem direito ao saque.
Para quem ainda está com
dúvidas, é possível fazer a consulta pela Caixa por meio do site www.caixa.gov.br E se você tem o direito ao FGTS inativo, confira
o calendário abaixo e saiba a data para seu saque:
Saque do FGTS Inativo –
Calendário de Pagamento Oficial Confira aqui o calendário oficial de pagamento
do FGTS Inativo
O Governo Federal irá divulgar oficialmente nesta terça-feira, dia 14 de
fevereiro do ano letivo, o tão esperado calendário dos vencimentos do
FGTS de Contas Inativas. Após a divulgação do Calendário, os
saques devem ter início no próximo mês de março. Segundo informações
preliminares, os brasileiros que têm direito ao saque poderão retirar o
dinheiro a partir do dia 10 do mês de março.
O Calendário de Contas Inativas do Fundo Garantidor por Tempo de Serviço
deve funcionar da mesma forma que o Calendário do Pis, contemplando quem tem
direito considerando a data de nascimento.
O
Calendário vai funcionar da seguinte maneira para quem tem o direito ao saque:
– Quem nasceu nos meses de janeiro e fevereiro pode sacar no mês de março;
– Quem nasceu nos meses de março, abril e maio pode sacar
no mês de abril;
– Quem nasceu nos meses de junho, julho e agosto pode sacar
no mês de maio;
– Quem nasceu nos meses de setembro, outubro e novembro pode
sacar no mês de junho;
– Quem nasceu no mês de dezembro
pode sacar no mês de julho. Diante
disso, observa-se que até o meio do ano todos os saques devem ter sido
realizados. A expectativa da Caixa Econômica Federal, que é responsável pelos
pagamentos do FGTS, é que durante esses meses sejam sacados cerca de R$30
bilhões, o que deve fazer com que a economia brasileira que se encontra
fragilizada pela crise seja movimentada.
Ainda na terça-feira espera-se que seja também divulgada uma página na
internet, exclusiva para o FGTS de contas inativas. Onde as pessoas poderão
fazer consultas e verificar se possuem algum saldo a receber.
Como o calendário prevê que
todos os saques sejam feitos até o meio de ano, a Caixa considera a abertura de
suas agências também nos fins de semana, para assim otimizar esse processo.
Outra forma de evitar agências lotadas e demora para os saques é a
transferência desses saldos para quem possui conta corrente na agência.
Enfim, a liberação do saque das
contas inativas do FGTS foi uma medida inédita criada no intuito de auxiliar os
milhões de brasileiros que vêm sentindo a crise e movimentar a economia no
país.
Saque do FGTS Inativo poderá ser feito no Final de Semana Caixa
Econômica estuda realizar a medida para amenizar a grande procura pelo serviço
no próximo mês
O saque a contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) poderá ser realizado na Caixa Econômica Federal aos finais de semana,
ao menos é uma ideia a ser estudada pela instituição bancária, como afirma uma
reportagem realizada pelo UOL. Essa ação ocorre para amenizar a grande procura pelo serviço no próximo mês, já que os
saques serão autorizados em março. Ainda será divulgado calendário
com os dias disponíveis para o serviço.
Desde o ano passado, o Governo Federal anunciou que o cidadão poderia
sacar dinheiro de contas tidas como inativas. No caso, se tratam de contas as
quais não recebem mais valores em depósitos feitos pelas empresas, após o
pedido de demissão, por parte do funcionário, e quando a empresa demite a
pessoa com justa causa. Esses valores inativos ficam retidos na conta e têm um
rendimento de 3% ao ano. Por isso, é importante consultar o saldo, para
verificar se algum valor está disponível para ser retirado.
Esse saque é válido para contas que foram encerradas até 31 de dezembro
de 2015. Então, segundo a Caixa, quem não tiver saldo em conta e aqueles que
possuírem contratos de trabalho encerrados a partir de 1º de janeiro do ano
passado, estão impedidos de sacar os valores.
Quando anunciou essa medida, na ocasião, o governo disse que o objetivo
é “estimular” a economia, ao injetar mais de R$ 30 bilhões, segundo informações
da “Agência Brasil”. Cerca de 10 milhões de pessoas devem ser contempladas com
a medida. Lembrando que o FGTS existe há 50 anos e garante que pessoas que
trabalham no regime CLT – carteira assinada – tenham depósitos mensais do
equivalente a 8% do salário.
Formas
de Consulta
Para saber se há saldo para
saque, o cidadão pode realizar essa consulta em app do FGTS, disponível nas
plataformas Android e iOS. A consulta também pode ser feita no site da Caixa,
mas devido a quantidade de acessos, a página está instável. Em todo caso, outra
opção é ter acesso a esses dados em uma das agências da Caixa em todo o Brasil,
será necessário informar o NIS/PIS. É também possível realizar essa consulta
nas Casas Lotéricas, mas neste caso a pessoa precisa ter o Cartão Cidadão em
mãos.
Valores do Seguro-Desemprego em
2017 O benefício teve um aumento real de R$ 101,48 neste ano de 2017
Como já é do conhecimento de todos, o seguro-desemprego é
um benefício concedido pelo governo federal a todos os trabalhadores que
perderam o emprego sem justa causa e não tem como ajudar no sustento da
família.
Toda a documentação para dar entrada no benefício pode ser verificada no
site da Ministério do Trabalho e Emprego e o agendamento pode ser feito via
online também. Vale lembrar que se o trabalhador tiver alguma empresa ativa ou
inativa em seu nome, o mesmo não terá direito ao benefício ou se o trabalhador,
caso esteja recebendo as parcelas e começar a trabalhar com carteira assinada,
o benefício será suspenso automaticamente.
O Ministério do Trabalho liberou nesse mês os novos valores do seguro-desemprego para este ano. O
benefício teve um aumento real de R$ 101,48, que é
pouco para uma época de crise financeira que assola o Brasil.
Para trabalhadores que ganham até R$ 1.450,23, deve-se multiplicar o
salário médio por 0.8, que deve gerar uma parcela com valor de 80% do salário
bruto, aproximadamente. Para quem recebe entre R$ 1.450,24 até R$ 2.417.29,
deve-se fazer o cálculo da seguinte forma: o que exceder a quantia de R$
1.450,23 deve-se multiplicar por 0.5 e o resultado deve-se somar a quantia de
R$ 1.160,18 para se ter o valor exato da parcela a ser recebida.
Nesse caso entram mais de 60% dos trabalhadores brasileiros cujo salário
médio fica em torno de R$ 1.800.00. Já para quem recebe acima de R$ 2.417,29, o
valor da parcela do benefício será de R$ 1.643,72, invariavelmente. Lembrando
que o valor da parcela não pode ser inferior a um salário mínimo, que é R$
937,00, independentemente da situação.
O cálculo do valor do benefício se dá de acordo com
os três últimos salários mensais do trabalhador na
empresa em que tinha vínculo empregatício. Caso o trabalhador só tenha recebido
dois salários, a média será feita através dos mesmos.
Para mais informações a
respeito de valores ou cálculo do benefício, o trabalhador pode acessar o site www.trabalho.gov.br para sanar suas dúvidas.
Seguro-Desemprego – Quem tem direito a receber
O benefício serve como um apoio
temporário, para que o trabalhador tenha condições de encontrar outro meio de
se manter
O seguro-desemprego é um benefício garantido ao
trabalhador desempregado, que atenda às especificações da lei. Esse benefício
serve como um apoio temporário, para que o trabalhador tenha condições de
encontrar outro meio de se manter. Os recursos para pagamento do benefício vêm
do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). É a quantia
recolhida pelo PIS e Pasep pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito:
Tem direito ao seguro-desemprego trabalhadores domésticos ou formais que
tenham sido demitidos sem justa causa; trabalhador que tenha sido demitido do
emprego por estar frequentando cursos de qualificação fornecidos pelo próprio
empregador; pescador profissional em época de pesca suspensa e trabalhador que
se encontrava em situação similar à escravidão.
Para usufruir do benefício, o desempregado não pode ter, em nenhuma
circunstância outro meio de obtenção de lucro. Há situações em que o empregado
combina com seu empregador que quer ter o nome desvinculado da empresa, para
que possa receber o seguro, e continuar trabalhando, tendo assim duas fontes de
renda. Se o trabalhador for descoberto perderá o direito ao seguro e terá de
devolver todo o valor antes recebido. Há casos em que o direito ao benefício é
perdido para sempre, e o trabalhador não poderá usufruir mesmo em casos
futuros.
Caso o desempregado atenda a todos os requisitos, este poderá fazer uma
solicitação ao benefício, que será calculado com base nos três últimos meses em
que exerceu sua função. Empregados domésticos, pescadores e pessoas que
trabalharam em situação de escravidão recebem somente um salário mínimo.
Solicitação e documentação:
No caso de demissão sem justa causa, a empresa entrega ao trabalhador um
Requerimento de Seguro-Desemprego já preenchido. É necessário levar duas vias
desse documento a uma agência do Ministério do Trabalho e Emprego, munido dos
dois últimos contracheques, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Cartão PIS/Pasep ou Cartão do
Cidadão, documentos que comprovem depósitos do FGTS, comprovante de residência
e escolaridade atualizados, RG e CPF.
O benefício é pago de três a cinco parcelas, que são creditadas em
conta, para quem tem conta na Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores também
podem receber sua quantia em Correspondentes Caixa Aqui ou Lotéricas, sempre
munidos de documento de identidade e Cartão Cidadão com senha.
Perda e suspenção do benefício:
O trabalhador pode perder o direito de receber seguro-desemprego em
diversas situações, como por exemplo: recusar um emprego com remuneração justa
que condiga com sua formação; comprovação de fraude ou falsidade nos dados
fornecidos e morte do segurado.
A suspensão do seguro acontece
nos seguintes casos: quando o trabalhador é contratado novamente e início de
recebimento de outro benefício da Previdência Social, fora pensão por morte e
no caso de acidentes.
Quando o beneficiário é recontratado não pode mais receber o seguro. As
parcelas restantes são pagas caso o trabalhador fique desempregado e tenha
direito ao seguro novamente.
No caso de licenças médicas ou
licença maternidade, o período de afastamento é vinculado à empresa, assim não
há descontos na avaliação do seguro-desemprego.
Caixa desmente Boato sobre
Dinheiro referente ao Abono Salarial Boato divulgado nas redes socais é desmentido
pela Caixa Econômica Federal
Boatos ou notícias falsas são frequentes na internet. Desde anúncio de
compra e venda até notícias de morte de pessoas famosas, a rede se contaminou
por falácias. Existem até sites onde se cria e se compartilha informações
falsas.
Para tentar amenizar esse tipo de informação, o Google criou uma nova fermenta dentro do seu sistema para conferir
a credibilidade ou não das notícias. Essa ferramenta é de extrema
importância pois infelizmente algumas pessoas mal-intencionadas escrevem a
notícia de maneira que parece verdadeira e engana muitas pessoas. Com isso,
muitos cidadãos podem ser prejudicados. Esse tipo de seleção que o Google anunciou
na reportagem se faz necessário nos dias atuais, nos quais a internet é um dos
meios de comunicação mais usados no mundo.
Empresas e órgãos públicos criaram também plataformas para que as
pessoas possam checar a veracidade dos fatos. Como é o caso da Coca-Cola, que
criou um site para explicar os boatos que saem sobre os produtos produzidos
pela marca. O Governo Federal do Brasil também tem o seu sistema para que a
população confira a veracidade dos fatos sobre a política Nacional.
Um boato que saiu na internet no mês de março deste ano e iludiu muitas
pessoas foi que o Governo Federal pagaria a quantia de até R$
3.284 para os trabalhadores que tivessem registro na carteira de trabalho por
pelo menos dois anos. Segundo o texto publicado, esse valor seria
referente a revisão do abono salarial para quem contribuiu para o PIS (Programa
de Integração Social). Ficou a cargo de a Caixa
Econômica Federal desmentir o boato.
O critério para receber esse
benefício do Governo é de acordo com o tempo de trabalho de cada brasileiro. As
pessoas não podem sair acreditando em tudo que lê na internet, é preciso checar
os dados em sites confiáveis. Notícias como essas, para que não acabem sendo
mal interpretadas e reproduzidas tal qual a fonte disse, podem ser verificadas
em sites de jornais e revistas. Outra opção seria usar a plataforma
desenvolvida pelo Governo para verificar se a notícia é verdadeira ou falsa (http://www.brasil.gov.br/fatos-e-boatos). E claro, usar
do bom senso, pois em um Governo que divulga a redução de gastos um aumento
como esse é no mínimo curioso.
Brasileiros utilizarão o 13º salário para quitar dívidas Pesquisa
revelou que 74% dos brasileiros assalariados irão destinar o 13º salário para
quitar suas dívidas
Um estudo indica que a maioria dos brasileiros irá
utilizar o 13º salário para pagar suas dívidas. A renda extra
servirá para tampar parte do rombo que a recessão econômica acusou no bolso do
consumidor. Uma pesquisa divulgada pela Anefac na última segunda-feira (26)
revelou que 74% dos assalariados irão
destinar o 13º salário para quitar suas dívidas.
A mesma pesquisa realizada no último ano obteve um resultado 8,8% menor do que no ano de 2015. Dentre os
trabalhadores que irão pagar suas dívidas com o 13º, 83% estão inadimplentes
com o cartão de crédito e o cheque especial e pretendem utilizar os recursos
do fim de ano para regularizar a situação com os mesmos.
Entre aqueles que possuíam dívidas com prestações do comércio houve
uma redução de 20%se comparado com os números do ano
passado (2014). O maior vilão do encargo de dívidas do consumidor é o cartão de crédito. Do dividendo total, o cartão de
crédito representa 44% das dívidas,
seguido do cheque especial, com 39%.
Outra má notícia é que caiu o número de brasileiros
dispostos a dedicar o salário extra para presentear a família, amigos e entes
queridos neste fim de ano. A pesquisa revela que caiu em 27% o número de consumidores dispostos a comprar presentes.
Esse número é preocupante para o comércio, que movimentará menos recursos e
como consequência irá gerar menos empregos. A crise é, sem dúvidas, uma reação
em cadeia.
Caiu também em 27% o número de
consumidores que tem a pretensão de poupar parte da renda para
quitar suas despesas do começo do ano seguinte.
De um modo geral, a pesquisa realizada pela Anefac revela que aumentou o
número de pessoas que pretendem gastar menos no natal e diminuiu o número de
pessoas que pretendem gastar mais. Neste ano, 90% dos consumidores pretendem
gastar, no máximo, R$ 500,00, contra 87% no último ano. Esperamos que a
economia retome o crescimento em 2016 e que o consumidor tenha maior poder de
compra no fim do ano, além de poder honrar com seus compromissos financeiros.
Melhores informações, neste Site abaixo
https://www.salariominimo.net/salario/dinheir/
Nenhum comentário:
Postar um comentário