sexta-feira, 24 de março de 2017

FGTS - VC SABIA?

VC SABIA?
Atualização: o governo divulgou que o saque poderá ser feito a partir de março de 2017. O cronograma seguirá o aniversário de cada trabalhador e pode haver limites para saques em contas com saldo maior.
Entenda aqui como funciona e quem tem direito de sacar o FGTS de contas inativas.
O governo da União fez um anúncio na quinta-feira, dia 22, de algumas medidas com o intuito de estimular a economia interna. Mais de dez milhões de trabalhadores poderão sacar todo o dinheiro que se encontrava bloqueado em contas do FGTS, somente as inativas. O valor total pode bater os R$ 30 bilhões.
O presidente Michel Temer anunciou a medida durante um café da manhã no Palácio do Planalto. O governo pretende injetar R$ 30 bilhões na economia interna.
O trabalhador terá o direito de realizar o saque do dinheiro de suas contas inativas do FGTS e utilizar da forma que preferir.
Segundo o Governo tal medida não irá trazer riscos para os setores que fazem uso do dinheiro do FGTS, como mobilidade urbana, saneamento e habitação, por exemplo. De acordo com Temer é a injeção de recursos que vai movimentar e vai mobilizar a economia e conforme os cálculos realizados pelo Planejamento, o valor corresponde a aproximadamente 0,5% do PIB do país.
Até o momento, o trabalhador que tinha saído de um emprego por meio de um pedido demissão só podia realizar o saque do valor do Fundo de Garantia depois de três anos sem estar empregado com carteira assinada. Tal prazo não existirá mais para os que pediram demissão até o dia 31 de dezembro de 2015.
A partir de agora, o trabalhador poderá sacar seu Fundo de Garantia mesmo que já se encontre registrado em um outro emprego. Porém, lembre-se que o trabalhador não terá o direito de sacar o FTGS de uma conta que se encontre ativa, isto é, com dinheiro sendo depositado pelo empregador atualmente. Não tem direito ao benefício também os que pediram demissão no ano de 2016.
Não terá limite para saque destas contas inativas e poderá ser retirado o valor integral. Boa parte das contas, que hoje estão inativas no Brasil, 86%, possuem saldo de cerca de um salário mínimo.
São diversas as formas para descobrir quais contas estão inativas e também qual o saldo disponível nelas. Pode-se fazer o download do aplicativo do FGTS em seu celular. Então depois de instalado, é necessário informar o NIS/PIS, que é a inscrição social. Esse número pode ser encontrado no extrato do FGTS, Cartão do Cidadão ou na carteira de trabalho.
Saque de FGTS de Contas Inativas – Prazo para Pagamento
Saque do FGTS Inativo começa neste mês de março de 2017
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um velho conhecido dos que já estão no mercado de trabalho há algum tempo.
Foi anunciado no dia 20 de fevereiro que os trabalhadores terão direito a sacar o valor correspondente a contas inativas até o dia 31 do mês de dezembro de 2015.
Como saber se minha conta está inativa?
É muito simples. Uma conta se torna inativa a partir do momento que deixa de receber depósitos por parte da empresa que te contratou. Enquanto você presta serviço sob registro em uma empresa, ela faz depósitos em sua conta FGTS, quando acontece uma extinção do contrato por algum motivo, a empresa deixa de fazer esses depósitos, tornando assim, sua conta inativa.
Quem pode realizar o saque?
Todos os trabalhadores que possuem contas inativas até 31 de dezembro de 2015. Mesmo que você esteja empregado atualmente, pode fazer o saque equivalente a todas as contas inativas. Não é possível apenas realizar saques em contas ativas, ou seja, você não poderá retirar o valor correspondente à conta que o seu empregador atual alimenta.
Qual o prazo para retirar o dinheiro correspondente da minha conta inativa?
O período de saque se dará entre 13 de março e 14 de julho de 2017. Não existe um limite para saque, portanto, você pode realizar a retirada do dinheiro de todas as suas contas inativas de uma vez.
Como saber se você tem saldo em conta inativa para realizar a retirada?
Para saber se você possui valor para realizar algum saque referente a contas inativas de FGTS, basta identificar o número do seu NIS em sua carteira de trabalho (trata-se do seu PIS ou Pasep), acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal e logar no sistema. Feito isso, será possível visualizar o extrato dos lançamentos dos últimos seis meses.
Posso pedir adiantamento do meu saldo FGTS?
Existem alguns bancos que trabalham com essa possibilidade. O Santander, por exemplo, oferece a opção de adiantamento do FGTS para correntistas. Entretanto, esse adiantamento sofre a cobrança de juros, portanto, é importante analisar a real necessidade desse adiantamento, a fim de não se envolver em dívidas desnecessárias.
Herdeiros podem sacar o FGTS Inativo de pessoas falecidas
Herdeiros devem procurar uma agência da Caixa para solicitar o resgate do dinheiro das contas inativas do FGTS no caso da pessoa que tem o direito já ser falecida
A partir do próximo dia 10 desse mês de março, os brasileiros que possuem o direito já devem começar a sacar o dinheiro referente ao FGTS de contas inativas, liberados de forma extraordinária como medida de combate a crise econômica do país.
O saque de FGTS de contas inativas pode ser feito por pessoas que tenham trabalhado com carteira de trabalho registrada e que pediram demissão ou que foram demitidas por justa causa, ficando assim impossibilitadas de receberem as parcelas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nesse sentido, esse saldo fica retido em contas nos nomes desses trabalhadores e lhe eram devolvidos quando estes se aposentam, ou sofrem de doença grave ou ainda adquirem casa própria.
Dessa forma, quem possui o direito ao saque deve consulta o calendário do FGTS de contas inativas e verificar a data em podem realizar o saque. A Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo pagamento de FGTS aos trabalhadores, desenvolveu o calendário de vencimentos considerando a data de aniversário dos beneficiados. Contudo, os pagamentos se encerram no dia 31 de julho de 2017.
Ainda existem muitas pessoas com dúvidas, e uma das dúvidas que tem levado as pessoas às agências da Caixa é o fato de haver pessoas que possuem esse direito e estas já serem falecidas.
Diante dessa situação em que o portador de conta inativa de FGTS já ser falecido, a Caixa recomenda que o cônjuge ou herdeiro procure uma agência da Caixa solicitando esse resgate.
Para isso será necessário a apresentação da carteira de trabalho do falecido, que é o titular da conta inativa, além de documento de identidade de quem for realizar o saque.
Contudo, se a família não possuir o documento de inventário do titular da conta, a recomendação é de que os interessados compareçam no Instituto Nacional de Seguro Social e solicitem a emissão de uma declaração que afirma não existir dependentes preferenciais.
Caso o titular da conta possua filhos de menor idade, quem for realizar o saque deve apresentar a carteira de identidade e CPF desses herdeiros, a fim de que os valores sejam repartidos e depositados em contas poupança desses menores, para quem quando atinjam a maior idade possam sacá-lo.
Brasileiros que moram fora do Brasil podem sacar o FGTS Inativo Brasileiros que estão fora do país possuem o direito de sacar o FGTS de contas inativas. Confira como fazer a solicitação
Os brasileiros que estiverem fora do país também possuem o direito a realizar o saque do saldo de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – em suas contas que se encontram inativas até o fim do ano de 2015, de acordo com o calendário de pagamentos publicado pelo Governo Federal, porém precisam estar atentos às regras divulgadas pela própria Caixa Econômica Federal. São diferentes as regras para quem é correntista do banco e para quem não tem conta na Caixa.
A partir do mês de março, um pouco mais de 30 milhões de cidadãos terão o direito ao saque do dinheiro. Conforme o governo federal divulgou, encontram-se mais de R$ 43 bilhões parados nas referidas contas e a União estima que, do valor total, cerca de R$ 34 bilhões serão retirados pelos cidadãos até o dia 31 de julho.
Caso você seja correntista da Caixa:
O cidadão que estiver fora do Brasil e possua uma poupança ou conta corrente na Caixa poderá optar por receber o dinheiro através de transferência automática, sem ser necessário ir até o consulado.
Caso você não seja correntista da Caixa:
Se o trabalhador não tem uma conta na Caixa, o mesmo precisa obter um formulário chamado "Solicitação de Saque do FGTS" no próprio site da Caixa e então comparecer diretamente em algum consulado do governo brasileiro e apresentar tal documento que deve estar devidamente preenchido, portando os documentos (original e cópia) que comprovem o direito de realizar o movimento da conta vinculada.
De acordo com informações da Caixa Econômica, o documento de solicitação tem de ser assinado diante de um representante do consulado. O saldo será creditado diretamente na conta bancária do titular. Se por algum motivo o cidadão não possuir uma conta bancária no Brasil, o mesmo poderá fazer a indicação de uma conta de uma pessoa de confiança.
O valor será liberado em no máximo 15 dias úteis depois da entrega dos documentos, a qual está condicionada à certificação das condições exigidas para que seja movimentada a conta vinculada do FGTS.
Prazo para realizar o saque das Contas Inativas do FGTS A data limite para realizar o saque das Contas Inativas do FGTS é dia 31 de julho de 2017.
Em dezembro do ano passado o presidente da república Michel Temer fez um pronunciamento em que liberava a partir de 2017 o saque do saldo das contas inativas do FGTS. Após esse pronunciamento milhões de brasileiros passaram a acessar o site da Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelos pagamentos do Fundo Garantidor por Tempo de Serviço, para obter informações e verificar se possuíam esse direito.
Passados dois meses, o Governo Federal junto à Caixa publicou no último dia 14 o Calendário com as datas dos vencimentos. Segundo esse cronograma todos os saques devem acontecer em um período de 5 meses, que começa no dia 10 do mês de março e se encerra no dia 31 do mês de julho.
A expectativa é de que sejam sacados durante esse tempo cerca de 40 bilhões de reais. Considerando o fato de ser um prazo relativamente curto, a Caixa Econômica Federal anunciou que durante esse tempo irá abrir suas agências duas horas mais cedo. Além disso, ainda está sendo estudado o fato de as agências também se mantiverem abertas nos finais de semana, algo ainda a ser discutido. Nesse sentido, para que não haja muitas dúvidas e nem qualquer tipo de dificuldades em relação ao FGTS de contas Inativas, foi criado um site para dar todas as informações necessárias sobre o tema que é o www.caixa.gov.br/contas inativas.
A Caixa recomenda que aqueles que possuem o direito de sacar o dinheiro do FGTS de contas inativas fiquem atentos a data no calendário, que é baseado considerando a data de nascimento dos beneficiados. Nesse sentido, a instituição ainda deixa claro que a data limite para realizar o saque é no dia 31 do mês de julho de 2017. Ao passar essa data ninguém mais poderá realizar o saque, mesmo quem possui esse saldo.
O dinheiro que quem não fazer a retirada até essa data limite será automaticamente transferido para o FAT, que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Dessa forma, se você já verificou e já sabe que possui um saldo a ser sacado, consulte o calendário na página da Caixa e aguarde a sua vez de sacar. Planeje-se e não deixe de sacar na data certa, isso é bom para o Brasil e melhor para você.
FGTS Contas Inativas – Dúvidas e Informações Veja abaixo todas as informações importantes sobre o Saque do FGTS em Contas Inativas. O Que é FGTS
O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que foi gerado com o intuito de resguardar o trabalhador despedido sem justa causa, através da abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal com vínculo ao contrato de trabalho. Onde o empregador tem obrigação de todo o início de mês, depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário, como fundo.
O FGTS é composto pela totalidade desses depósitos mensais e esses montantes são dos empregados que, em algumas circunstâncias, podem sacar estas quantias depositadas em seus nomes.
Saque em Contas Inativas
Possuem o direito de sacar as contas inativas de FGTS, todos os funcionários que pediram rescisão de contrato ou tiveram seu contrato de trabalho rescindido por justa causa até 31/12/2015
Quem tem Direito
Qualquer trabalhador com contrato de trabalho formal, inclusive atletas profissionais, trabalhadores rurais, avulsos, temporários e safreiros (que trabalham somente na época da colheita) possuem direito ao FGTS.
Aplicativo para Celular
FGTS Caixa é o aplicativo que auxilia o trabalhador a observar sua conta FGTS com muito mais facilidade. Com esse App o trabalhador pode verificar os depósitos em sua conta FGTS, deixar atualizado o seu endereço e identificar os pontos de atendimento mais aproximados. Tudo pelo seu telefone.
A Caixa disponibiliza o aplicativo para realizar download gratuito, para Android na Google Play, para iPhone na Apple Store e para Windows no Windows Store.
Como acompanhar seu FGTS
Com o aplicativo, o trabalhador recebe mensagens pelo celular, informando sobre os movimentos em sua conta com vínculo ao FGTS. Esses SMS avisam sobre o valor depositado mensal pelo empregador, o saldo atual com juros e correções monetárias e quando tiver o saque liberado. Seguirá sendo emitido normalmente, por meio dos Correios, um demonstrativo anual do FGTS, com as informações referentes as movimentações do ano.
Como Atualizar o Endereço
Esta função pode ser acessada no aplicativo, pelo trabalhador, informando o seu NIS (PIS/PASEP) e sua senha da Internet já cadastrada ou com a utilização da Senha Cidadão. Nesta função é possível atualizar o seu endereço, caso seja necessário, mantendo suas informações sempre atualizadas.
Como sacar (Documentos Necessários e Saque do Saldo do FGTS)
Os documentos principais necessários para sacar o FGTS são: documento oficial de identificação (RG), carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP. O saque de valor inferior ou igual a R$ 1.500,00 podem ser realizados em lotéricas, em correspondentes Caixa Aqui e nos caixas eletrônicos, para pessoas que tenham o cartão do cidadão e senha. Para valor acima de R$ 1.500,00, somente nas agências da Caixa.
Calendário para Saque das Contas Inativas:
Dinheiro das Contas Inativas do FGTS Transferência para outros bancos quem tem direito a receber o dinheiro das contas inativas do FGTS pode solicitar junto à Caixa, gratuitamente, a transferência eletrônica para outro banco
Caixa Econômica Federal anunciou na última terça-feira, dia 14 de fevereiro, mais uma medida que busca facilitar o acesso, por parte dos trabalhadores, aos recursos que estão disponíveis para saque em contas inativas do FGTS. Isso porque os beneficiados que possuírem conta corrente ou poupança em algum outro banco irão poder solicitar, gratuitamente, a transferência eletrônica do dinheiro.
Quem quiser utilizar do recurso, precisa fazer o pedido pessoalmente em um dos caixas, logo que o for liberar o seu saldo. Para valores de no máximo R$ 10 mil, a transferência é possível apenas com a apresentação da carteira de identidade.
Acima do valor citado, ainda é preciso apresentar a carteira de trabalho ou comprovante de rescisão de contrato de trabalho que está vinculado à conta inativa. A medida foi tomada por motivos de segurança, principalmente para os trabalhadores que possuem grandes valores a serem sacados. Dessa forma, evita-se que as pessoas saiam das agências com quantias gigantescas de dinheiro em espécie, chamando a atenção de assaltantes.
Quem não for correntista da Caixa Econômica ou de qualquer outro banco, bem como não possui o Cartão Cidadão, poderá sacar o seu saldo do FGTS, em espécie, diretamente em uma das agências.
Para quem preferir abrir uma conta corrente ou conta poupança na Caixa, precisa fazê-lo antecipadamente à abertura da temporada dos saques, acontecendo esse na data de 10 de março. Com isso, os recursos serão automaticamente depositados, na opção da poupança, e de forma simplificada, no caso de conta corrente.
Com isso, facilita-se todo o procedimento e o acesso ao saldo do FGTS inativo aos correntistas da Caixa. Quem possuir conta corrente no banco, tanto titular como conjunta, precisará autorizar a Caixa para a realização do depósito. Já aqueles que possuírem a poupança, esse procedimento não será necessário, pelo fato de que o depósito será feito no ato da liberação.
E quem possuir o Cartão Cidadão e tiver saldo de até R$ 3 mil para sacar, poderá realizá-lo em qualquer agência Caixa, tanto em canais parceiros do banco, como é o caso das lotéricas e dos correspondentes bancários, como de atendimento que são próprios para isso. Para quantias acima do valor citado, somente serão possíveis os saques em agências.
Quem tiver alguma dúvida sobre a medida adotada, maiores esclarecimentos poderão ser realizados por um telefone disponibilizado para isso, o 0800-726-2017. Muito importante ressaltar que, além disso, ainda podem sanadas pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou diretamente em uma agência.
FGTS Inativo – Caixa pode Depositar Crédito Automaticamente nas Contas Medida pode ser realizada para aliviar o grande fluxo de trabalhadores buscando o benefício nas agências
Desde o anúncio feito pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, milhões de brasileiros não veem a hora de poder retirar o dinheiro do FGTS inativo, que chega em uma excelente hora por causa da crise que o país enfrenta.
Em meio à expectativa da publicação do calendário com as datas dos vencimentos e também as dúvidas de muitos brasileiros, a Caixa Econômica Federal estuda a possibilidade de criar um site que possua somente informações sobre o FGTS de contas inativas, onde os brasileiros poderão se informar sobre tudo que envolve o assunto, inclusive verificarem se possuem o direito a receber esse saldo, com as datas para realizar o saque e o tempo em que o dinheiro estará à disposição.
A ideia da criação dessa página na internet surge a partir do momento em que se percebeu que um elevado número de brasileiros ainda possui muitas dúvidas em relação ao FGTS de contas inativas e muitas vezes não sabem como consultar o site da Caixa, que atualmente é quem tem essas informações. Nesse sentido uma página específica para o tema facilitaria muito para essas pessoas.
E para facilitar ainda mais, a Caixa também estuda o fato de manter as agencias abertas nos fins de semana, para assim oferecer atendimento para as pessoas que possuem o direito ao saque, a fim de otimizar esse processo, já que são milhões de brasileiros que possuem esse direito e o prazo a princípio determinado para que os pagamentos sejam feitos é de um ano.
Os pagamentos, segundo o calendário divulgado no dia 14 desse mês, têm início no dia 10 do mês de março. É possível que haja uma solenidade em Brasília para a divulgação oficial do calendário e do site do FGTS de contas inativas.
Os vencimentos do Fundo Garantidor por Tempo de Serviço inativo serão pagos da mesma forma que o benefício do PIS/PASEP é pago, considerando a data de nascimento das pessoas que possuem direito ao saque.
Para quem ainda está com dúvidas, é possível fazer a consulta pela Caixa por meio do site www.caixa.gov.br E se você tem o direito ao FGTS inativo, confira o calendário abaixo e saiba a data para seu saque:
Saque do FGTS Inativo – Calendário de Pagamento Oficial Confira aqui o calendário oficial de pagamento do FGTS Inativo
O Governo Federal irá divulgar oficialmente nesta terça-feira, dia 14 de fevereiro do ano letivo, o tão esperado calendário dos vencimentos do FGTS de Contas Inativas. Após a divulgação do Calendário, os saques devem ter início no próximo mês de março. Segundo informações preliminares, os brasileiros que têm direito ao saque poderão retirar o dinheiro a partir do dia 10 do mês de março.
O Calendário de Contas Inativas do Fundo Garantidor por Tempo de Serviço deve funcionar da mesma forma que o Calendário do Pis, contemplando quem tem direito considerando a data de nascimento.
O Calendário vai funcionar da seguinte maneira para quem tem o direito ao saque:
– Quem nasceu nos meses de janeiro e fevereiro pode sacar no mês de março;
– Quem nasceu nos meses de março, abril e maio pode sacar no mês de abril;
– Quem nasceu nos meses de junho, julho e agosto pode sacar no mês de maio;
– Quem nasceu nos meses de setembro, outubro e novembro pode sacar no mês de junho;
– Quem nasceu no mês de dezembro pode sacar no mês de julho. Diante disso, observa-se que até o meio do ano todos os saques devem ter sido realizados. A expectativa da Caixa Econômica Federal, que é responsável pelos pagamentos do FGTS, é que durante esses meses sejam sacados cerca de R$30 bilhões, o que deve fazer com que a economia brasileira que se encontra fragilizada pela crise seja movimentada.
Ainda na terça-feira espera-se que seja também divulgada uma página na internet, exclusiva para o FGTS de contas inativas. Onde as pessoas poderão fazer consultas e verificar se possuem algum saldo a receber.
Como o calendário prevê que todos os saques sejam feitos até o meio de ano, a Caixa considera a abertura de suas agências também nos fins de semana, para assim otimizar esse processo. Outra forma de evitar agências lotadas e demora para os saques é a transferência desses saldos para quem possui conta corrente na agência.
Enfim, a liberação do saque das contas inativas do FGTS foi uma medida inédita criada no intuito de auxiliar os milhões de brasileiros que vêm sentindo a crise e movimentar a economia no país.
Saque do FGTS Inativo poderá ser feito no Final de Semana Caixa Econômica estuda realizar a medida para amenizar a grande procura pelo serviço no próximo mês
saque a contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser realizado na Caixa Econômica Federal aos finais de semana, ao menos é uma ideia a ser estudada pela instituição bancária, como afirma uma reportagem realizada pelo UOL. Essa ação ocorre para amenizar a grande procura pelo serviço no próximo mês, já que os saques serão autorizados em março. Ainda será divulgado calendário com os dias disponíveis para o serviço.
Desde o ano passado, o Governo Federal anunciou que o cidadão poderia sacar dinheiro de contas tidas como inativas. No caso, se tratam de contas as quais não recebem mais valores em depósitos feitos pelas empresas, após o pedido de demissão, por parte do funcionário, e quando a empresa demite a pessoa com justa causa. Esses valores inativos ficam retidos na conta e têm um rendimento de 3% ao ano. Por isso, é importante consultar o saldo, para verificar se algum valor está disponível para ser retirado.
Esse saque é válido para contas que foram encerradas até 31 de dezembro de 2015. Então, segundo a Caixa, quem não tiver saldo em conta e aqueles que possuírem contratos de trabalho encerrados a partir de 1º de janeiro do ano passado, estão impedidos de sacar os valores.
Quando anunciou essa medida, na ocasião, o governo disse que o objetivo é “estimular” a economia, ao injetar mais de R$ 30 bilhões, segundo informações da “Agência Brasil”. Cerca de 10 milhões de pessoas devem ser contempladas com a medida. Lembrando que o FGTS existe há 50 anos e garante que pessoas que trabalham no regime CLT – carteira assinada – tenham depósitos mensais do equivalente a 8% do salário.
Formas de Consulta
Para saber se há saldo para saque, o cidadão pode realizar essa consulta em app do FGTS, disponível nas plataformas Android e iOS. A consulta também pode ser feita no site da Caixa, mas devido a quantidade de acessos, a página está instável. Em todo caso, outra opção é ter acesso a esses dados em uma das agências da Caixa em todo o Brasil, será necessário informar o NIS/PIS. É também possível realizar essa consulta nas Casas Lotéricas, mas neste caso a pessoa precisa ter o Cartão Cidadão em mãos.
Valores do Seguro-Desemprego em 2017 O benefício teve um aumento real de R$ 101,48 neste ano de 2017
Como já é do conhecimento de todos, o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo federal a todos os trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa e não tem como ajudar no sustento da família.
Toda a documentação para dar entrada no benefício pode ser verificada no site da Ministério do Trabalho e Emprego e o agendamento pode ser feito via online também. Vale lembrar que se o trabalhador tiver alguma empresa ativa ou inativa em seu nome, o mesmo não terá direito ao benefício ou se o trabalhador, caso esteja recebendo as parcelas e começar a trabalhar com carteira assinada, o benefício será suspenso automaticamente.
O Ministério do Trabalho liberou nesse mês os novos valores do seguro-desemprego para este ano. O benefício teve um aumento real de R$ 101,48, que é pouco para uma época de crise financeira que assola o Brasil.
Para trabalhadores que ganham até R$ 1.450,23, deve-se multiplicar o salário médio por 0.8, que deve gerar uma parcela com valor de 80% do salário bruto, aproximadamente. Para quem recebe entre R$ 1.450,24 até R$ 2.417.29, deve-se fazer o cálculo da seguinte forma: o que exceder a quantia de R$ 1.450,23 deve-se multiplicar por 0.5 e o resultado deve-se somar a quantia de R$ 1.160,18 para se ter o valor exato da parcela a ser recebida.
Nesse caso entram mais de 60% dos trabalhadores brasileiros cujo salário médio fica em torno de R$ 1.800.00. Já para quem recebe acima de R$ 2.417,29, o valor da parcela do benefício será de R$ 1.643,72, invariavelmente. Lembrando que o valor da parcela não pode ser inferior a um salário mínimo, que é R$ 937,00, independentemente da situação.
cálculo do valor do benefício se dá de acordo com os três últimos salários mensais do trabalhador na empresa em que tinha vínculo empregatício. Caso o trabalhador só tenha recebido dois salários, a média será feita através dos mesmos.
Para mais informações a respeito de valores ou cálculo do benefício, o trabalhador pode acessar o site www.trabalho.gov.br para sanar suas dúvidas.
Seguro-Desemprego – Quem tem direito a receber
O benefício serve como um apoio temporário, para que o trabalhador tenha condições de encontrar outro meio de se manter
seguro-desemprego é um benefício garantido ao trabalhador desempregado, que atenda às especificações da lei. Esse benefício serve como um apoio temporário, para que o trabalhador tenha condições de encontrar outro meio de se manter. Os recursos para pagamento do benefício vêm do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). É a quantia recolhida pelo PIS e Pasep pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito:
Tem direito ao seguro-desemprego trabalhadores domésticos ou formais que tenham sido demitidos sem justa causa; trabalhador que tenha sido demitido do emprego por estar frequentando cursos de qualificação fornecidos pelo próprio empregador; pescador profissional em época de pesca suspensa e trabalhador que se encontrava em situação similar à escravidão.
Para usufruir do benefício, o desempregado não pode ter, em nenhuma circunstância outro meio de obtenção de lucro. Há situações em que o empregado combina com seu empregador que quer ter o nome desvinculado da empresa, para que possa receber o seguro, e continuar trabalhando, tendo assim duas fontes de renda. Se o trabalhador for descoberto perderá o direito ao seguro e terá de devolver todo o valor antes recebido. Há casos em que o direito ao benefício é perdido para sempre, e o trabalhador não poderá usufruir mesmo em casos futuros.
Caso o desempregado atenda a todos os requisitos, este poderá fazer uma solicitação ao benefício, que será calculado com base nos três últimos meses em que exerceu sua função. Empregados domésticos, pescadores e pessoas que trabalharam em situação de escravidão recebem somente um salário mínimo.
Solicitação e documentação:
No caso de demissão sem justa causa, a empresa entrega ao trabalhador um Requerimento de Seguro-Desemprego já preenchido. É necessário levar duas vias desse documento a uma agência do Ministério do Trabalho e Emprego, munido dos dois últimos contracheques, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Cartão PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão, documentos que comprovem depósitos do FGTS, comprovante de residência e escolaridade atualizados, RG e CPF.
O benefício é pago de três a cinco parcelas, que são creditadas em conta, para quem tem conta na Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores também podem receber sua quantia em Correspondentes Caixa Aqui ou Lotéricas, sempre munidos de documento de identidade e Cartão Cidadão com senha.
Perda e suspenção do benefício:
O trabalhador pode perder o direito de receber seguro-desemprego em diversas situações, como por exemplo: recusar um emprego com remuneração justa que condiga com sua formação; comprovação de fraude ou falsidade nos dados fornecidos e morte do segurado.
A suspensão do seguro acontece nos seguintes casos: quando o trabalhador é contratado novamente e início de recebimento de outro benefício da Previdência Social, fora pensão por morte e no caso de acidentes.
Quando o beneficiário é recontratado não pode mais receber o seguro. As parcelas restantes são pagas caso o trabalhador fique desempregado e tenha direito ao seguro novamente.
No caso de licenças médicas ou licença maternidade, o período de afastamento é vinculado à empresa, assim não há descontos na avaliação do seguro-desemprego.
Caixa desmente Boato sobre Dinheiro referente ao Abono Salarial Boato divulgado nas redes socais é desmentido pela Caixa Econômica Federal
Boatos ou notícias falsas são frequentes na internet. Desde anúncio de compra e venda até notícias de morte de pessoas famosas, a rede se contaminou por falácias. Existem até sites onde se cria e se compartilha informações falsas.
Para tentar amenizar esse tipo de informação, o Google criou uma nova fermenta dentro do seu sistema para conferir a credibilidade ou não das notícias. Essa ferramenta é de extrema importância pois infelizmente algumas pessoas mal-intencionadas escrevem a notícia de maneira que parece verdadeira e engana muitas pessoas. Com isso, muitos cidadãos podem ser prejudicados. Esse tipo de seleção que o Google anunciou na reportagem se faz necessário nos dias atuais, nos quais a internet é um dos meios de comunicação mais usados no mundo.
Empresas e órgãos públicos criaram também plataformas para que as pessoas possam checar a veracidade dos fatos. Como é o caso da Coca-Cola, que criou um site para explicar os boatos que saem sobre os produtos produzidos pela marca. O Governo Federal do Brasil também tem o seu sistema para que a população confira a veracidade dos fatos sobre a política Nacional.
Um boato que saiu na internet no mês de março deste ano e iludiu muitas pessoas foi que o Governo Federal pagaria a quantia de até R$ 3.284 para os trabalhadores que tivessem registro na carteira de trabalho por pelo menos dois anos. Segundo o texto publicado, esse valor seria referente a revisão do abono salarial para quem contribuiu para o PIS (Programa de Integração Social). Ficou a cargo de a Caixa Econômica Federal desmentir o boato.
O critério para receber esse benefício do Governo é de acordo com o tempo de trabalho de cada brasileiro. As pessoas não podem sair acreditando em tudo que lê na internet, é preciso checar os dados em sites confiáveis. Notícias como essas, para que não acabem sendo mal interpretadas e reproduzidas tal qual a fonte disse, podem ser verificadas em sites de jornais e revistas. Outra opção seria usar a plataforma desenvolvida pelo Governo para verificar se a notícia é verdadeira ou falsa (http://www.brasil.gov.br/fatos-e-boatos). E claro, usar do bom senso, pois em um Governo que divulga a redução de gastos um aumento como esse é no mínimo curioso.
Brasileiros utilizarão o 13º salário para quitar dívidas Pesquisa revelou que 74% dos brasileiros assalariados irão destinar o 13º salário para quitar suas dívidas
Um estudo indica que a maioria dos brasileiros irá utilizar o 13º salário para pagar suas dívidas. A renda extra servirá para tampar parte do rombo que a recessão econômica acusou no bolso do consumidor. Uma pesquisa divulgada pela Anefac na última segunda-feira (26) revelou que 74% dos assalariados irão destinar o 13º salário para quitar suas dívidas.
A mesma pesquisa realizada no último ano obteve um resultado 8,8% menor do que no ano de 2015. Dentre os trabalhadores que irão pagar suas dívidas com o 13º, 83% estão inadimplentes com o cartão de crédito e o cheque especial e pretendem utilizar os recursos do fim de ano para regularizar a situação com os mesmos.
Entre aqueles que possuíam dívidas com prestações do comércio houve uma redução de 20%se comparado com os números do ano passado (2014). O maior vilão do encargo de dívidas do consumidor é o cartão de crédito. Do dividendo total, o cartão de crédito representa 44% das dívidas, seguido do cheque especial, com 39%.
Outra má notícia é que caiu o número de brasileiros dispostos a dedicar o salário extra para presentear a família, amigos e entes queridos neste fim de ano. A pesquisa revela que caiu em 27% o número de consumidores dispostos a comprar presentes. Esse número é preocupante para o comércio, que movimentará menos recursos e como consequência irá gerar menos empregos. A crise é, sem dúvidas, uma reação em cadeia.
Caiu também em 27% o número de consumidores que tem a pretensão de poupar parte da renda para quitar suas despesas do começo do ano seguinte.
De um modo geral, a pesquisa realizada pela Anefac revela que aumentou o número de pessoas que pretendem gastar menos no natal e diminuiu o número de pessoas que pretendem gastar mais. Neste ano, 90% dos consumidores pretendem gastar, no máximo, R$ 500,00, contra 87% no último ano. Esperamos que a economia retome o crescimento em 2016 e que o consumidor tenha maior poder de compra no fim do ano, além de poder honrar com seus compromissos financeiros.
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