Exemplo, nº 01
CÍCERO
UM HOMEM DE BEM QUE TRABALHA POR UM BRAZIL MELHOR PRA TODOS
VC PODE SER PRESO - MUITO CUIDADO - A LEI EXISTE
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é destinada a assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania. Conheça o Estatuto: http://bit.ly/1JMXtSJ
CNJ - SERVIÇO: TODO PACIENTE TEM DIREITO À CÓPIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO
Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e
receber cópia do respectivo prontuário médico. Esse direito está previsto no
Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em um dos
enunciados interpretativos aprovados, em maio deste ano, na II Jornada de
Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os
enunciados trazem informações técnicas destinadas a subsidiar os magistrados na
tomada de decisões em processos da área de saúde.
O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram
procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente.
Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores
técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos
prontuários.
A questão do prontuário foi um dos vários temas discutidos durante a II
Jornada de Direito da Saúde, realizada em maio, em São Paulo, pelo CNJ, com o
objetivo de buscar soluções para o crescente volume de processos judiciais que
exigem o fornecimento de medicamentos, exames, próteses e outros serviços. O
evento reuniu magistrados, membros do Ministério Público, gestores do Sistema
Único de Saúde (SUS), estudantes, advogados, defensores públicos, entre outros.
Ao final foram aprovados 23 enunciados interpretativos.
Um dos enunciados, por exemplo, reforça o direito de o paciente receber
cópia do prontuário e alerta para possíveis sanções a quem se negar a fornecer
o documento. “Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por
dano a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou
seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por
parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos
ou privados”, diz o texto.
Esse enunciado está baseado em algumas normas em vigor. Segundo o artigo
88 do Código de Ética Médica, por exemplo, é vedado ao médico "negar, ao
paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando
solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua
compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a
terceiros".
O mesmo código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação
pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude
de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo
só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para
cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda,
pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo 72, o prestador de
serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que
sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está
sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.
Agência CNJ de Notícias
É isso aí, temos que respeitar mais as pessoas com deficiência, não adianta "falar só dá boca pra fora", temos que colocar em prática.
ResponderExcluirÉ isso aí, temos que respeitar mais as pessoas com deficiência, não adianta "falar só dá boca pra fora", temos que colocar em prática.
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