Idosos c/60 anos ou mais podem pedir gratuidade do IPTU
A lei municipal 9630, de 2012 vale para pessoas com idade acima de 60
anos, que
possuem apenas um imóvel, são aposentados e tenham renda de até dois salários
mínimos.
Quem se enquadra na
chamada "lei do idoso", que isenta a cobrança do Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), deve ficar atento: para garantir o benefício no
exercício de 2017, os idosos devem procurar a Secretaria de Fazenda. A lei municipal 9630, de 2012 vale
para pessoas com idade acima de 60 anos, que possuem apenas um imóvel, são aposentados e tenham renda de até
dois salários mínimos. De acordo com a defensora pública Andréa Carius, o
ideal é que as pessoas procurem a Secretaria ainda neste mês, quando as guias
de cobrança são emitidas.
"Para que o
benefício seja concedido, é importante estar atento para algumas etapas. O
requerente deve apresentar algum documento que comprove a renda de até dois
salários mínimos. Isso pode ser feito através da declaração do imposto de renda
ou pelo espelho da Previdência Social, para quem não é obrigado a
declarar", disse a defensora.
Os idosos que já
tiveram a cobrança do IPTU zerada
por conta da lei em outros anos precisam renovar o pedido para o ano de 2017.
Quem já realizou o pedido, mas não obteve resposta, por sua vez, deve procurar
a Secretaria de Fazenda, para verificar o andamento do processo administrativo.
"Em alguns casos,
o município pode fazer questionamentos com relação aos documentos apresentados.
Essas questões devem ser respondidas pelo requerente, para que ele não tenha o
pedido indeferido", disse Andréa
Carius, informando que o requerimento vale apenas a partir da data da
solicitação, ou seja, não é retroativo.
É importante lembrar
também que o endereço da Secretaria de Fazenda mudou: agora, ela está em um
prédio anexo ao Palácio Sérgio Fadel – a sede da Prefeitura – que funciona na
Avenida Koëler 260, no Centro da cidade.
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